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O que muda com a regulamentação de ativos virtuais no Brasil
6 min de leitura
A regulamentação de ativos virtuais entrou em uma nova etapa no Brasil. Com as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, o Banco Central definiu novas regras para autorização e funcionamento das prestadoras, estabelecendo requisitos de governança e integrando determinadas operações com stablecoins ao mercado de câmbio.
Para empresas brasileiras, o avanço regulatório oferece referências mais claras para avaliar prestadores, estruturar pagamentos e organizar controles internos. Ao mesmo tempo, amplia as responsabilidades relacionadas à documentação, à segurança financeira, à classificação das operações e à escolha das contrapartes.
Para tesourarias, áreas de risco e equipes financeiras, o avanço regulatório exige uma análise objetiva: quais soluções atendem às normas, reduzem riscos e trazem ganhos reais para as operações internacionais da empresa?
Como funciona a regulamentação de ativos virtuais no Brasil
A Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, estabeleceu as diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais no país.
A legislação define ativo virtual como uma representação digital de valor que pode ser negociado ou transferido por meios eletrônicos e utilizado para pagamentos ou investimentos. Moeda nacional, divisas estrangeiras, moedas eletrônicas, programas de fidelidade e ativos já submetidos a regimes específicos não fazem parte dessa definição.
Em 2023, o Decreto nº 11.563 atribuiu ao Banco Central a responsabilidade de regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) permanece responsável pelos tokens e criptoativos que apresentem características de valores mobiliários.
As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025, transformaram essas diretrizes em regras operacionais. Em conjunto, elas respondem a três questões: quem pode atuar, como essas instituições devem funcionar e quais operações passam a integrar o mercado cambial.
Resolução BCB nº 519: quem pode atuar no mercado
A Resolução BCB nº 519 disciplina o processo de autorização das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
Para conceder a autorização, o Banco Central considera fatores como capacidade econômico-financeira dos controladores, origem lícita dos recursos, viabilidade do empreendimento, capital disponível, estrutura de governança e compatibilidade da infraestrutura tecnológica com os riscos do negócio.
A norma também exige experiência e capacitação técnica dos administradores, além de avaliar a reputação dos controladores e das pessoas que detenham participação relevante na instituição. O processo aproxima as prestadoras dos padrões aplicados a instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
A autorização também alcança mudanças posteriores relevantes, como alteração de controle, reorganização societária, mudança de modalidade e nomeação de administradores. O acompanhamento do Banco Central, portanto, não se limita ao momento de entrada no mercado.
Para empresas contratantes, a Resolução nº 519 cria um primeiro critério objetivo de diligência: verificar a situação regulatória do prestador, a modalidade autorizada e o escopo das atividades que ele pode executar.
Leia mais: Entenda por que usar um banco regulado em operações de câmbio
Resolução BCB nº 520: como as prestadoras devem funcionar
A Resolução BCB nº 520 concentra as regras de constituição e funcionamento das prestadoras. A norma organiza o mercado em três modalidades:
- intermediárias de ativos virtuais, que podem executar atividades como compra, venda, troca, administração de carteiras e determinadas operações de staking — alocação de ativos para validar redes blockchain;
- custodiantes de ativos virtuais, responsáveis pela guarda, pelo controle das chaves e pelo registro das posições dos clientes;
- corretoras de ativos virtuais, que podem combinar atividades de intermediação e custódia.
As intermediárias e custodiantes não podem acumular atividades pertencentes a outras modalidades. Já as corretoras podem oferecer uma estrutura mais ampla, desde que cumpram os requisitos correspondentes.
Essa classificação permite que as empresas identifiquem com maior precisão quais responsabilidades estão concentradas em cada prestador. Uma plataforma que intermedeia a compra de um ativo, por exemplo, pode não ser a instituição responsável por sua custódia.
A resolução também estabelece exigências relacionadas a governança, controles internos, gestão de riscos, segurança cibernética, prevenção à lavagem de dinheiro e continuidade dos serviços. As prestadoras devem ser constituídas no Brasil, manter sede e administração no país e possuir responsáveis formais por áreas como compliance, riscos e controles internos.
Um dos pontos de maior relevância é a segregação patrimonial. Os ativos virtuais dos clientes devem permanecer separados do patrimônio próprio da prestadora. A norma exige carteiras distintas, mecanismos de identificação das posições, procedimentos de prova de reservas e auditoria independente.
Para empresas brasileiras, isso amplia a transparência na contratação, mas não elimina a necessidade de avaliar custódia, liquidez, capacidade operacional e risco da contraparte.
Leia mais: Como reduzir riscos em operações internacionais
Resolução BCB nº 521: ativos virtuais entram no mercado de câmbio
A Resolução BCB nº 521 é especialmente relevante para empresas com pagamentos, recebimentos ou movimentações internacionais.
A norma submete às regras cambiais os pagamentos e as transferências internacionais com ativos virtuais, as operações com ativos referenciados em moedas fiduciárias, como determinadas stablecoins, e as movimentações entre contas do mesmo titular no Brasil e no exterior.
Esse enquadramento não transforma toda operação com criptoativos em uma operação cambial. A natureza da transação depende da finalidade, das partes envolvidas, da localização das contrapartes e da forma de liquidação.
A norma também não classifica uma stablecoin como moeda estrangeira de curso legal. O que muda é o tratamento regulatório de determinadas operações envolvendo ativos que buscam manter seu valor vinculado a moedas fiduciárias.
Nas operações internacionais, as prestadoras precisam obter informações como identificação do cliente, finalidade, ativo utilizado, valor de referência, país da contraparte e relação entre pagador e recebedor. Quando houver participação de uma prestadora estrangeira, a instituição brasileira também deve avaliar o ambiente de supervisão e os riscos da contraparte no exterior.
A Resolução nº 521 também exige controles sobre transferências de ou para carteiras autocustodiadas. A prestadora precisa identificar o proprietário e manter procedimentos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos.
Para empresas brasileiras, o efeito prático é direto: a liquidação por blockchain não afasta a necessidade de identificar a natureza econômica da transação, manter documentação e observar as regras aplicáveis à movimentação internacional.
Leia mais: Blockchain para um setor financeiro mais seguro e inovador
Como as novas regras afetam stablecoins e operações internacionais
Stablecoins ganharam espaço nos pagamentos internacionais por combinarem infraestrutura digital com referência em moedas como dólar ou euro. Com a ampliação do seu uso, a regulamentação passou a definir como parte dessas operações deve ser enquadrada.
As novas regras aumentam a clareza, mas não eliminam exigências de compliance, documentação e classificação cambial. Por isso, antes de adotar uma estrutura baseada em stablecoins, a empresa precisa avaliar:
- quem emite o ativo e onde estão suas reservas;
- quais são as condições de resgate;
- qual é a liquidez disponível;
- como ocorre a conversão para moeda fiduciária;
- quem será responsável pela custódia;
- quais jurisdições participam da operação;
- como a movimentação será contabilizada e conciliada.
Uma transação pode ser concluída rapidamente na blockchain e ainda depender de etapas adicionais para disponibilização dos recursos ao beneficiário. Por isso, a comparação com meios tradicionais deve considerar o custo e o prazo de todo o fluxo, não apenas da transferência digital.
Leia mais: Como realizar remessas internacionais de alto valor com segurança e eficiência
Quais cuidados empresas brasileiras devem adotar ao operar ativos virtuais
Antes de adotar ativos virtuais em pagamentos ou recebimentos internacionais, a empresa deve definir qual problema operacional ou financeiro pretende resolver. A partir disso, a análise deve considerar quatro frentes.
Seleção de prestadores
A empresa deve confirmar se a instituição está autorizada, em processo regular e habilitada para executar o serviço contratado. É importante também avaliar o modelo de custódia, a segregação patrimonial, a segurança tecnológica, os controles de acesso, as auditorias e os mecanismos de continuidade operacional.
Documentação e finalidade econômica
O pagamento com ativos virtuais precisa estar relacionado a uma operação economicamente identificável. Importação, exportação, serviços, investimento e movimentações entre empresas relacionadas possuem tratamentos distintos. A empresa deve preservar documentos que conectem a transferência digital à obrigação que lhe deu origem.
Governança interna
A adoção dessas soluções envolve tesouraria, contabilidade, jurídico, compliance e segurança da informação. Políticas internas devem definir quais ativos podem ser utilizados, quem pode contratar operações, como funciona a aprovação, onde os ativos serão custodiados e quais informações precisam ser registradas.
Avaliação do custo total
A análise financeira deve incluir spread, liquidez, tarifas da rede, custódia, conversão, tributação, integração tecnológica e conciliação. A tecnologia pode reduzir etapas em determinados fluxos. Em outros casos, o câmbio tradicional pode oferecer maior previsibilidade operacional ou documental.
Leia mais: Compliance: seu papel em operações financeiras internacionais
Regulamentação mais clara, decisões mais estruturadas
A regulamentação de ativos virtuais no Brasil abre espaço para novas estruturas de pagamento, recebimento e liquidação internacional. O potencial de eficiência dependerá da qualidade da infraestrutura, do enquadramento da operação e da governança aplicada a cada fluxo.
O Banco Travelex acompanha a evolução das regras e seus impactos sobre o mercado de câmbio. Fale com nossos especialistas e entenda como estruturar operações internacionais com governança, eficiência e segurança operacional.
Por dentro do tema
Como verificar se uma prestadora de ativos virtuais está regular?
Resposta: A empresa deve consultar a situação da instituição perante o Banco Central, confirmar se ela está autorizada ou enquadrada no processo regulatório aplicável e verificar quais serviços pode oferecer. Essa análise reduz o risco de contratar um prestador sem habilitação para executar todas as etapas da operação.
O que avaliar na estrutura de uma prestadora de ativos virtuais?
Resposta: A empresa deve verificar se os ativos dos clientes estão segregados, como as posições são registradas e quais controles protegem carteiras e acessos. É importante também avaliar a existência de auditoria independente, comprovação dos ativos custodiados e planos de continuidade operacional.
O que uma empresa deve verificar antes de realizar pagamentos internacionais com stablecoins?
Resposta: A prestadora deve ter estrutura para identificar as partes, a finalidade da transação, os países envolvidos e a origem e o destino dos recursos. A empresa também precisa avaliar liquidez, conversão para moeda fiduciária, custódia, documentação e enquadramento cambial.
Como comparar prestadoras de serviços de ativos virtuais?
Resposta: A comparação deve considerar autorização, escopo de atuação, modelo de custódia, segurança tecnológica, liquidez, transparência de preços, atendimento e capacidade de integração. Taxas menores não compensam riscos operacionais ou limitações na execução da operação.
Quando faz sentido utilizar ativos virtuais em operações internacionais?
Resposta: A solução faz sentido quando oferece ganhos mensuráveis de prazo, custo ou eficiência em relação às alternativas disponíveis. A análise deve considerar todo o fluxo, incluindo aquisição do ativo, conversão, tarifas, custódia, tributação, conciliação e risco da contraparte.
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